Viajando de Carro no Mercosul

Documentação e itens obrigatórios
TABELA RESUMO:
A tabela a seguir apresenta de forma resumida toda a documentação e itens exigidos e recomendados para fazer sua viagem para o Uruguai, Argentina e Chile. Cada um destes itens está explicado em detalhes logo depois da tabela.

Item
Obrigatório
Recomendado
Uruguai
Argentina
Chile
Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo (bancos da frente e de trás)
X
_
X
X
X
Extintor de incêndio
X
_
X
X
X
Seguro carta verde
X
_
X
X
_
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
X
_
X
X
X
Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional (autenticado em cartório e legalizado no Ministério das Relações Exteriores em Brasília)
X
_
_
X
_
Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional (autenticado em cartório e legalizado no consulado chileno e uruguaio)
X
_
X
_
X
Cadenas (caso for trafegar em pistas com neve)
X
_
_
X
X
Cambão
X
_
_
X
_
Triângulo adicional
X
_
_
X
X
Kit de primeiros socorros
X
_
_
X
_
Apoios de cabeças também nos bancos traseiros
X
_
_
X
_
Carteira de Identidade (RG) ou passaporte
X
_
X
X
X
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
X
_
X
X
X
Permissão Internacional para Dirigir (PID)
X
_
_
_
X
Declaração de saída temporária de bens (DST) – pode ser exigida na volta ao Brasil
X
_
_
_
_
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP (carteira de vacinação fornecida pela ANVISA)
X
_
X
_
_
Extensão de perímetro do seguro do carro
_
X
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_
X
Lençol branco (mortalha/saco plástico), fósforos
_
X
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X
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Cadenas líquidas
_
X
_
X
X
OBRIGATÓRIO PARA O CARRO:
Dica:
Antes de viajar veja as resoluções sobre a documentação para transitar com veículo particular no Mercosul. Faça a impressão desta resolução e apresente ao policial caso ele invente algum novo documento para te multar. Tenha sempre bom senso para evitar problemas com desacato! Leve impressa também as leis de trânsito da Argentina.


  • Cinto de segurança

    Item já obrigatório no Brasil.

  • Extintor de incêndio

    Item já obrigatório no Brasil.

  • Seguro carta verde

    É o seguro obrigatório (veja Res. Nº 120/94) para automóveis quando em viagem para países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Este seguro cobre apenas acidentes com terceiros, ou seja, se você bater com seu carro, seu seguro carta verde irá indenizar somente o condutor do carro que você bateu. Seu carro não estará coberto por este seguro. No Chile ele não é obrigatório. Veja os preços abaixo, o tipo de plano (A ou B) dependerão da cobertura desejada:



  • Comentários: este documento nos foi exigido na entrada ao Uruguai e também na Argentina quando estávamos passando por Uspallata em direção ao Chile. Não possuir este documento é certeza de problemas. Nós pagamos R$ 216 por 30 dias. É também recomendável contratar alguns tempo a mais da extensão de perímetro, pois pode ocorrer algum imprevisto e a viagem demorar alguns dias a mais do que o planejado.
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do condutor

CRLV
Caso o documento não estiver em nome do condutor, será necessário o documento abaixo (autorização para tráfego de veículo fora do território nacional).



  • Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional
    Caso o carro usado na viagem for emprestado ou financiado (leasing ou CDC: o carro está em seu nome, mas o documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV indica que está alienado a alguma financeira) você precisará de uma autorização (procuração) do financiador ou do proprietário para circular fora do país. Esta autorização consiste em um documento por escrito, onde deve constar os dados completos do proprietário e condutor, assim como todas as informações do veículo (como fabricante, modelo, ano, cor, motor, número de chassi, código Renavam, placa, etc.). O documento deve ser assinado pelo proprietário/financiador e ter firma reconhecida em cartório.
    No caso da Argentina, este documento também deve ser legalizado através do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em Brasília. Todo este trâmite pode ser feito por correio, no entanto irá demorar até 60 dias. Por isso é importante que se faça isto com uma boa antecedência para evitar problemas. para depois ser enviado para o Ministério das Relações Exteriores em Brasília. Caso você tenha disponibilidade para ir a Brasília pessoalmente, a legalização é obtida em 24 horas. Clique aqui para maiores informações ou ligue para o DAC no número (61) 3411 6979, ramal 3219.
    No caso do Chile esta autorização deve ser legalizada em algum consulado chileno no Brasil. Entre em contato com o consulado ou clique aqui para maiores informações. 

    No caso do Uruguai esta autorização deve ser legalizada em algum consulado uruguaio no Brasil. Entre em contato com o consulado para maiores informações. 
    Comentários: conseguir este documento é um problema, pois leva muito tempo. O carro está em nosso nome mas é financiado através de CDC (o CRLV informa que está alienado a financeira). Nós resolvemos arriscar, pegamos uma autorização diretamente com o gerente do banco que o financiou e autenticamos em cartório. É importante que no selo do cartório conste que quem assinou seja autorizado pela financeira, ou seja, no selo deve estar escrito: “Reconheço a firma de assina por , por SEMELHANÇA com a existente no arquivo deste Tabelionato. Dou fé.” Nós lemos diversos relatos de outras pessoas que não tiveram problemas usando a autorização sem a legalização pelo MRE. Esta autorização não foi solicitada durante toda a nossa viagem, os policiais pediam sempre a carteira de motorista e o CRLV e nos liberavam. Algumas vezes nas aduanas perguntavam se o carro estava em nosso nome (nós confirmávamos), supomos que se realmente o carro não estiver no nome do motorista possivelmente a cobrança seja realmente maior.
     Mas lembre-se, o correto é enviar o documento ao MRE (para Argentina) e legalizá-lo no consulado chileno.

  • Cadenas 
  • Quando há neve na pista (mais de 2cm) o uso destas é obrigatório (exigido pela polícia). Caso fores trafegar por algum trecho de neve, será necessário adquirí-las. Deixe para comprar na Argentina ou Chile.
    Veja mais informações em Orientações sobre como dirigir na neve e uso das cadenas. Pagamos em Junin de Los Andes/Chile por R$75,00.
  • Cambão
    Para trafegar na Argentina é obrigatório providenciar um cambão de 1,5 a 2m. O Chile não exige. Pagamos no Brasil R$ 130,00 pelo cambão KiPuxe da Rattec. Você pode comprá-lo diretamente do fabricante, entre em contato com eles através do endereço http://www.rattec.com.br/. O link para a descrição do cambão está em http://www.rattec.com.br/kipuxe.htm.
Cambão de 1,5 a 2m.
  • Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional
    Caso o carro usado na viagem for emprestado ou financiado (leasing ou CDC: o carro está em seu nome, mas o documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV indica que está alienado a alguma financeira) você precisará de uma autorização (procuração) do financiador ou do proprietário para circular fora do país. Esta autorização consiste em um documento por escrito, onde deve constar os dados completos do proprietário e condutor, assim como todas as informações do veículo (como fabricante, modelo, ano, cor, motor, número de chassi, código Renavam, placa, etc.). O documento deve ser assinado pelo proprietário/financiador e ter firma reconhecida em cartório.
    No caso da Argentina, este documento também deve ser legalizado através do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em Brasília. Todo este trâmite pode ser feito por correio, no entanto irá demorar até 60 dias. Por isso é importante que se faça isto com uma boa antecedência para evitar problemas. para depois ser enviado para o Ministério das Relações Exteriores em Brasília. Caso você tenha disponibilidade para ir a Brasília pessoalmente, a legalização é obtida em 24 horas. Clique aqui para maiores informações ou ligue para o DAC no número (61) 3411 6979, ramal 3219.
    No caso do Chile esta autorização deve ser legalizada em algum consulado chileno no Brasil. Entre em contato com o consulado ou clique aqui para maiores informações. 

    No caso do Uruguai esta autorização deve ser legalizada em algum consulado uruguaio no Brasil. Entre em contato com o consulado para maiores informações. 
    Comentários: conseguir este documento é um problema, pois leva muito tempo. O carro está em nosso nome mas é financiado através de CDC (o CRLV informa que está alienado a financeira). Nós resolvemos arriscar, pegamos uma autorização diretamente com o gerente do banco que o financiou e autenticamos em cartório. É importante que no selo do cartório conste que quem assinou seja autorizado pela financeira, ou seja, no selo deve estar escrito: “Reconheço a firma de assina por , por SEMELHANÇA com a existente no arquivo deste Tabelionato. Dou fé.” Nós lemos diversos relatos de outras pessoas que não tiveram problemas usando a autorização sem a legalização pelo MRE. Esta autorização não foi solicitada durante toda a nossa viagem, os policiais pediam sempre a carteira de motorista e o CRLV e nos liberavam. Algumas vezes nas aduanas perguntavam se o carro estava em nosso nome (nós confirmávamos), supomos que se realmente o carro não estiver no nome do motorista possivelmente a cobrança seja realmente maior.
     Mas lembre-se, o correto é enviar o documento ao MRE (para Argentina) e legalizá-lo no consulado chileno.
Cambão de 1,5 a 2m.
Comentários: em nossa viagem este item nunca nos foi solicitado. Não deixe de levar, pois além de uma exigência, ele pode ser bem útil no caso de uma emergência.
  • Triângulo adicional
    Para rodar no Chile e Argentina são obrigatórios 2 triângulos. Custa em torno de R$ 15,00 no Brasil.

Triângulo.
Comentários: em nossa viagem este item nunca nos foi solicitado. Mas não deixe de levar, pois é uma exigência.
  • Kit de primeiros socorros

Kit de primeiros socorros.

Kit de primeiros socorros.
É exigido somente na Argentina. Este é o mesmo kit que foi exigido aqui no Brasil há alguns anos atrás. Procure levar do Brasil, pois os Argentinos não usam e nem sempre é fácil de encontrá-los por lá. Ainda é possível comprá-los em algumas farmácias.
Comentários: em nossa viagem este item nunca nos foi solicitado. Não deixe de levar, pois além de uma exigência, ele pode ser bem útil no caso de uma emergência. Na Argentina ele é conhecido como “caja/kit de primeros auxilios”. Tínhamos a informação de que encontraríamos o mesmo em postos de gasolina. A nossa surpresa foi que procuramos em vários postos, os quais não tinham os kits. Pela cara que os argentinos faziam deu para perceber que estes kits não são muito comuns nos carros argentinos.Conseguimos adquirí-lo em uma farmácia no Chile por R$17,00.
  • Apoios de cabeças também nos bancos traseiros

Apoio de cabeça nos bancos traseiros.
A Argentina exige apoios de cabeça em todos os bancos.
  • Acessórios proibidos no carro

    Na Argentina é proibido o uso de acessórios não-originais no carro, como o engate para reboque (sem reboque, é claro) e quebra-mato (ou mata-cachorro: grade de proteção dianteira, comum em pick-ups).Contribuição de Ismael Matos Meira:
    Sobre o quebra-mato e engate, a proibição está na legislação de trânsito argentina, artigo 48, inciso “Y”, lei 24.449/1994:
    “y) Circular con vehículos que posean defensas delanteras y/o traseras, enganches sobresalientes, o cualquier otro elemento que, excediendo los límites de los paragolpes o laterales de la carrocería, pueden ser potencialmente peligrosos para el resto de los usuarios de la vía pública.”
    Ou seja, como o quebra-mato excede o pára-choque do veículo, o mesmo poderá ser detido por esta irregularidade.
No Chile, segundo sua lei de trânsito,  é proibido o uso de insulfilm em qualquer tipo de veículo.
Comentários: apesar da proibição do uso de insulfilm no Chile, em nossas duas viagens que fizemos para lá não tivemos problemas (levem em consideração que o insulfilm que tempos em nosso carro não é muito escuro). Mas lei é lei, o interessante é não usar para evitar contratempos com a polícia chilena.
OBRIGATÓRIO PARA OS PASSAGEIROS E/OU MOTORISTA:
  • Carteira de Identidade (RG) ou passaporte

Carteira de Identidade (RG)

Passaporte
Existe um tratado assinado entre os seguintes países: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela que garante que os cidadãos destes países possam viajar para os demais países citados acima apresentando os seguintes documentos:
- Passaporte; ou
- Cédula de Identidade Civil (RG) emitido pelo órgão responsável de cada país.Não serão aceitos como documentos válidos para atravessar as fronteiras quaisquer outros tipos de documentos expedidos no Brasil, mesmo se aceitos como documentos de identidade em nosso país.
Veja os seguintes exemplos de documentos não aceitos:
- Certidão de Nascimento (não substitui os documentos de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte mesmo para recém nascidos ou para menores de idade);
- Carteiras de Identificação Profissionais (OAB, CRM, outros);
- Carteira de Habilitação de Motorista;
- CPF;
- Outros.
Crianças também devem estar munidas dos documentos necessários, em nenhuma circunstância se exclui a apresentação de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte, mesmo quando a criança for de colo, ainda que se tenha em mãos a Certidão de Nascimento.
O prazo de validade dos documentos aceitos será o estabelecido nos mesmos pelo estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado.
Recomenda-se que se o seu RG tiver mais de 10 anos de emissão, o ideal é levar apenas o passaporte para não ter eventuais problemas.
Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
    Carteira de motorista brasileira dentro do prazo de validade.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Permissão Internacional para Dirigir (PID)
Esta é a carteira de motorista internacional. Este documento traduz o que está escrito em sua CNH para outras línguas: Português, Espanhol, Árabe, Russo, Inglês, Alemão e Francês. Para os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) ela não é exigida. A PID tem validade idêntica ao prazo impresso em sua CNH. Para obtê-la, basta levar sua CNH, RG e um comprovante de residência em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC). Você irá receber o documento em sua casa em torno de 7 dias. O custo da PID depende do estado, R$ 137,95 no Distrito Federal ou R$ 79,80 no Rio de Janeiro e ainda de R$32,85 no Rio Grande do Sul.
Comentários: pelos relatos de outros viajantes soubemos que dificilmente ela é solicitada, porém o consulado do Brasil no Chile recomenda que seja levada. Ela nunca nos foi solicitada durante a viagem.
  • Declaração de saída temporária de bens (DST)

Declaração de saída temporária de bens (DST)
Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).
Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.
Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.
O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Comentários: nós fizemos a declaração de todos os aparelhos eletrônicos que estávamos levando na viagem e não foram fabricados no Brasil. Este procedimento é recomendável para evitar problemas no retorno ao Brasil.
  • Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP (carteira de vacinação fornecida pela ANVISA)

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde (em PDF).
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina. Lembre-se que somente este cartão é válido.
O CIVP é emitido nos postos da Anvisa, localizados em aeroportos, portos e fronteiras. Clique aqui e veja no Google Maps onde encontrar o posto mais perto de você. Você também poderá encontrar aqui uma lista dos postos. Para agilizar seu atendimento, clique neste link e faça seu cadastro prévio.
Para a emissão do CIVP é necessário:
* Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
* Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;
* Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
* Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
* A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Atualmente o Uruguai está exigindo este certificado, pois o Brasil está na lista de risco de transmissão na febre amarela. No momento, Argentina e Chile não o exigem. Clique aqui para ver informações atualizadas sobre o assunto.
A carteira branca de vacinação fornecidas pelas secretarias municipais de saúde não são aceitas fora do país.
Comentários: em nossa viagem esta carteira nunca nos foi solicitado. Mas não deixe de levar, pois pode ser exigida na entrada do Uruguai. Esta carteira pode ser obtida nos postos da ANVISA encontrados em portos e aeroporto. Não se esqueça de levar a documentação listada acima e que é necessário a presença de todos os viajantes.
RECOMENDADO:
  • Extensão de perímetro do seguro do carro (Chile)

    Grande parte dos seguros de automóveis cobrem os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), porém o Chile ainda não faz parte (somente assinou a carta de intenção). A extensão de perímetro é destinada a ampliar a área de cobertura aos que viajarem para outros países da América do Sul, fora dos que compõem o Mercosul.
    Antes de viajar entre em contato com sua seguradora para verificar a cobertura em relação ao Mercosul e Chile. Questione se a cobertura é automática e se é necessário contratar extensão de perímetro, se informando também sobre quais são os países abrangidos. Também verifique qual o telefone para contato no exterior em caso de uma emergência. Normalmente as seguradoras aceitam ligações à cobrar do segurado, mesmo que ele se encontre em outros países.
    Comentários: nós pagamos R$116,00 para fazer a extensão de perímetro para o Chile, por 30 dias pela Seguradora Mapfre. É também recomendável contratar alguns tempo a mais da extensão de perímetro, pois pode ocorrer algum imprevisto e a viagem demorar alguns dias a mais do que o planejado.
  • Lençol branco (mortalha/saco plástico), fósforos Existe muita controvérsia em relação a exigêncica destes itens na Argentina. A verdade é que eles não são obrigatórios. O que acontece é que a alguns policiais argentinos corruptos inventam exigências como esta para obter propina. Click aqui obter mais informações sobre a corrupção da polícia argentina.

    Comentários: apesar de sabermos que estes itens não são obrigatórios, acabamos levando os fósforos e o lençol branco. Pelo que lemos na internet, esta “artimanha” da polícia da argentina pareceu ser bem comum. Caso eles tentassem esse golpe, estaríamos preparados. Obviamente que é difícil adivinhar o que eles irão inventar para ganhar uns trocados, e para isto eles são bem criativos. Sorte nossa que não tivemos nenhum problema com a polícia da Argentina, que não nos pediram nem para ver a grande maioria dos itens que realmente são obrigatórios. Nunca nos pediram para ver o nenhum item além do RG, CNH e CRLV.
  • Cadenas líquidas

Cadena líquida.
A cadena líquida é um spray antideslizante que pode ser aplicado nos pneus, aumentando sua aderência à pista. Veja mais informações em Orientações sobre como dirigir na neve e uso das cadenas. Pagamos em Junin de Los Andes/Chile por R$7,50.
* Obs.: obviamente, todos os documentos devem ser originais.
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